Guia · Lei 13.352/2016

Lei do Salão-Parceiro: o guia pra dona de salão

Salão-parceiro é o salão que faz contrato de parceria com profissionais de beleza, como prevê a Lei 13.352/2016. O salão recebe o valor de cada serviço, fica com a cota-parte combinada e repassa o restante à profissional-parceira, sem vínculo de emprego, desde que o contrato seja escrito, siga a lei e seja homologado no sindicato.

Por Equipe especializada Cílea · Atualizado em

O que é a Lei do Salão-Parceiro?

É a Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, que incluiu os artigos 1º-A a 1º-D na Lei 12.592/2012 e criou o contrato de parceria entre salões e profissionais de beleza. Ela está em vigor desde janeiro de 2017.

Antes dela, muitos salões dividiam o valor dos serviços com as profissionais sem nenhuma regra própria. A lei deu nome às partes (salão-parceiro e profissional-parceiro) e definiu como a divisão funciona, o que o contrato precisa ter e quando a parceria vira emprego.

Profissões citadas na lei: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador.

Como funciona a cota-parte?

O salão recebe o pagamento da cliente, retém a cota-parte dele e os tributos devidos pela profissional, e repassa a cota-parte dela no prazo combinado.

  • A cota-parte do salão é a título de aluguel de bens e utensílios e de serviços de gestão, apoio administrativo, cobrança e recebimento.
  • A cota-parte da profissional é a título de prestação dos serviços de beleza.
  • A cota-parte da profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo quando a nota ao consumidor é unificada.

Calculadora da cota-parte

Exemplo preenchido: serviço de R$ 150 com cota-parte de 40% do salão. O salão fica com R$ 60, a profissional recebe R$ 90 e, em 80 atendimentos, o repasse dela no mês é de R$ 7.200. A conta roda no seu navegador.

Por atendimento

Cota-parte do salãoR$ 60,00
Cota-parte da profissionalR$ 90,00
Profissional recebeR$ 90,00

No mês (80 atendimentos)

Faturamento dos serviços delaR$ 12.000,00
Fica com o salãoR$ 4.800,00
Repasse à profissionalR$ 7.200,00

O que o contrato de parceria precisa ter?

Sete cláusulas são obrigatórias pelo § 10 do art. 1º-A. Sem elas, o contrato fica fora do que a lei exige.

Cláusulas obrigatórias do contrato de parceria
IncisoO que a cláusula precisa dizer
IPercentual que o salão retém de cada serviço feito pela profissional (a cota-parte do salão).
IIObrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições devidos pela profissional na parceria.
IIICondições e periodicidade do pagamento da profissional, por tipo de serviço.
IVDireitos da profissional no uso dos materiais e equipamentos e no acesso e circulação no salão.
VPossibilidade de rescisão por qualquer das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 dias.
VIResponsabilidades das duas partes com manutenção e higiene de materiais e equipamentos, funcionamento do negócio e bom atendimento.
VIIObrigação da profissional de manter em dia a sua inscrição fiscal (por exemplo, o MEI).

Use o modelo de contrato de salão-parceiro como ponto de partida, com essas cláusulas e os campos em branco.

O contrato precisa ser homologado no sindicato?

Sim. O contrato é escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral; onde não houver, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, sempre perante duas testemunhas.

A profissional-parceira, mesmo inscrita como pessoa jurídica (MEI, por exemplo), é assistida pelo sindicato dela. Ligue antes pro sindicato da sua cidade e pergunte quais documentos levar.

Quando a parceria vira vínculo de emprego?

Quando não existe contrato de parceria formalizado como a lei manda, ou quando a profissional faz funções diferentes das descritas no contrato (art. 1º-C).

Em outubro de 2021 o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5625 e decidiu que a lei é constitucional, com a ressalva de que o contrato de parceria é nulo quando usado pra esconder uma relação de emprego. Ou seja: o papel não basta, o dia a dia precisa ser de parceria de verdade.

Fonte: notícia do STF sobre o julgamento.

Como fica a nota fiscal no salão-parceiro?

A cota-parte da profissional não conta como receita do salão. Como cada parte documenta a sua cota depende do município, do regime de cada uma e da nota usada: defina com a contadora.

A lei menciona expressamente a possibilidade de nota fiscal unificada ao consumidor e diz que, mesmo nela, a cota-parte da profissional não entra na receita bruta do salão. A forma de emitir (nota do salão sobre a cota dele e nota da profissional sobre a dela, ou nota unificada) varia conforme a prefeitura e o regime tributário.

Quais cuidados a dona de salão deve ter?

Contrato completo e homologado, funções iguais às do contrato, repasse no prazo com demonstrativo e documentos guardados.

  • Revise o contrato com advogado ou contadora antes de assinar.
  • Escreva no contrato só as funções que a parceira vai exercer, e cumpra isso no dia a dia.
  • Repasse no prazo combinado, com demonstrativo dos serviços de cada período.
  • Confira de tempos em tempos se a inscrição fiscal da parceira (MEI ou outra) está regular.
  • Mantenha o salão em boas condições de trabalho, segurança e higiene: isso também é obrigação do salão-parceiro.

Não é consultoria jurídica nem contábil. Este guia resume o texto da lei pra ajudar a dona de salão a entender o assunto. Cada caso tem detalhes (sindicato da sua cidade, regime tributário, município). Leia a fonte oficial — Lei 13.352/2016 e Lei 12.592/2012, no planalto.gov.br — e confirme com advogado e contadora.

Perguntas frequentes

O que é a Lei do Salão-Parceiro?

É a Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012 e permitiu que salões de beleza façam contrato de parceria, por escrito, com cabeleireiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e barbeiros, dividindo o valor de cada serviço em cotas-partes.

O contrato de salão-parceiro precisa ser homologado?

Sim. Pela lei, o contrato é feito por escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.

A profissional-parceira pode ser MEI?

Pode. A lei permite que a profissional-parceira seja qualificada como pequena empresária, microempresária ou microempreendedora individual. Confirme com a contadora se a atividade dela cabe no MEI.

Qual a porcentagem da cota-parte do salão?

A lei não fixa um percentual: ele é combinado entre as partes e escrito no contrato, podendo variar por tipo de serviço. Use a calculadora desta página pra simular.

Quando o salão-parceiro vira vínculo de emprego?

A lei diz que há vínculo quando não existe contrato de parceria formalizado como ela exige ou quando a profissional faz funções diferentes das do contrato. Em 2021 o STF confirmou a lei, com a ressalva de que a parceria é nula se usada pra disfarçar emprego.

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