Guia · Lei 13.352/2016
Lei do Salão-Parceiro: o guia pra dona de salão
Salão-parceiro é o salão que faz contrato de parceria com profissionais de beleza, como prevê a Lei 13.352/2016. O salão recebe o valor de cada serviço, fica com a cota-parte combinada e repassa o restante à profissional-parceira, sem vínculo de emprego, desde que o contrato seja escrito, siga a lei e seja homologado no sindicato.
Por Equipe especializada Cílea · Atualizado em
O que é a Lei do Salão-Parceiro?
É a Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, que incluiu os artigos 1º-A a 1º-D na Lei 12.592/2012 e criou o contrato de parceria entre salões e profissionais de beleza. Ela está em vigor desde janeiro de 2017.
Antes dela, muitos salões dividiam o valor dos serviços com as profissionais sem nenhuma regra própria. A lei deu nome às partes (salão-parceiro e profissional-parceiro) e definiu como a divisão funciona, o que o contrato precisa ter e quando a parceria vira emprego.
Profissões citadas na lei: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador.
Como funciona a cota-parte?
O salão recebe o pagamento da cliente, retém a cota-parte dele e os tributos devidos pela profissional, e repassa a cota-parte dela no prazo combinado.
- A cota-parte do salão é a título de aluguel de bens e utensílios e de serviços de gestão, apoio administrativo, cobrança e recebimento.
- A cota-parte da profissional é a título de prestação dos serviços de beleza.
- A cota-parte da profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo quando a nota ao consumidor é unificada.
Calculadora da cota-parte
Exemplo preenchido: serviço de R$ 150 com cota-parte de 40% do salão. O salão fica com R$ 60, a profissional recebe R$ 90 e, em 80 atendimentos, o repasse dela no mês é de R$ 7.200. A conta roda no seu navegador.
Por atendimento
No mês (80 atendimentos)
O que o contrato de parceria precisa ter?
Sete cláusulas são obrigatórias pelo § 10 do art. 1º-A. Sem elas, o contrato fica fora do que a lei exige.
| Inciso | O que a cláusula precisa dizer |
|---|---|
| I | Percentual que o salão retém de cada serviço feito pela profissional (a cota-parte do salão). |
| II | Obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições devidos pela profissional na parceria. |
| III | Condições e periodicidade do pagamento da profissional, por tipo de serviço. |
| IV | Direitos da profissional no uso dos materiais e equipamentos e no acesso e circulação no salão. |
| V | Possibilidade de rescisão por qualquer das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 dias. |
| VI | Responsabilidades das duas partes com manutenção e higiene de materiais e equipamentos, funcionamento do negócio e bom atendimento. |
| VII | Obrigação da profissional de manter em dia a sua inscrição fiscal (por exemplo, o MEI). |
Use o modelo de contrato de salão-parceiro como ponto de partida, com essas cláusulas e os campos em branco.
O contrato precisa ser homologado no sindicato?
Sim. O contrato é escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral; onde não houver, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, sempre perante duas testemunhas.
A profissional-parceira, mesmo inscrita como pessoa jurídica (MEI, por exemplo), é assistida pelo sindicato dela. Ligue antes pro sindicato da sua cidade e pergunte quais documentos levar.
Quando a parceria vira vínculo de emprego?
Quando não existe contrato de parceria formalizado como a lei manda, ou quando a profissional faz funções diferentes das descritas no contrato (art. 1º-C).
Em outubro de 2021 o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5625 e decidiu que a lei é constitucional, com a ressalva de que o contrato de parceria é nulo quando usado pra esconder uma relação de emprego. Ou seja: o papel não basta, o dia a dia precisa ser de parceria de verdade.
Como fica a nota fiscal no salão-parceiro?
A cota-parte da profissional não conta como receita do salão. Como cada parte documenta a sua cota depende do município, do regime de cada uma e da nota usada: defina com a contadora.
A lei menciona expressamente a possibilidade de nota fiscal unificada ao consumidor e diz que, mesmo nela, a cota-parte da profissional não entra na receita bruta do salão. A forma de emitir (nota do salão sobre a cota dele e nota da profissional sobre a dela, ou nota unificada) varia conforme a prefeitura e o regime tributário.
Quais cuidados a dona de salão deve ter?
Contrato completo e homologado, funções iguais às do contrato, repasse no prazo com demonstrativo e documentos guardados.
- Revise o contrato com advogado ou contadora antes de assinar.
- Escreva no contrato só as funções que a parceira vai exercer, e cumpra isso no dia a dia.
- Repasse no prazo combinado, com demonstrativo dos serviços de cada período.
- Confira de tempos em tempos se a inscrição fiscal da parceira (MEI ou outra) está regular.
- Mantenha o salão em boas condições de trabalho, segurança e higiene: isso também é obrigação do salão-parceiro.
Não é consultoria jurídica nem contábil. Este guia resume o texto da lei pra ajudar a dona de salão a entender o assunto. Cada caso tem detalhes (sindicato da sua cidade, regime tributário, município). Leia a fonte oficial — Lei 13.352/2016 e Lei 12.592/2012, no planalto.gov.br — e confirme com advogado e contadora.
Perguntas frequentes
O que é a Lei do Salão-Parceiro?
É a Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012 e permitiu que salões de beleza façam contrato de parceria, por escrito, com cabeleireiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e barbeiros, dividindo o valor de cada serviço em cotas-partes.
O contrato de salão-parceiro precisa ser homologado?
Sim. Pela lei, o contrato é feito por escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.
A profissional-parceira pode ser MEI?
Pode. A lei permite que a profissional-parceira seja qualificada como pequena empresária, microempresária ou microempreendedora individual. Confirme com a contadora se a atividade dela cabe no MEI.
Qual a porcentagem da cota-parte do salão?
A lei não fixa um percentual: ele é combinado entre as partes e escrito no contrato, podendo variar por tipo de serviço. Use a calculadora desta página pra simular.
Quando o salão-parceiro vira vínculo de emprego?
A lei diz que há vínculo quando não existe contrato de parceria formalizado como ela exige ou quando a profissional faz funções diferentes das do contrato. Em 2021 o STF confirmou a lei, com a ressalva de que a parceria é nula se usada pra disfarçar emprego.
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