Modelo grátis · Lei 13.352/2016

Modelo de contrato de salão-parceiro pra imprimir

O contrato de salão-parceiro é o documento escrito entre o salão e a profissional de beleza que formaliza a parceria da Lei 13.352/2016. Ele precisa trazer a cota-parte, a retenção de tributos, a forma de pagamento, o uso do espaço, a rescisão com 30 dias de aviso, as responsabilidades e a regularidade fiscal, e ser homologado no sindicato.

Por Equipe especializada Cílea · Atualizado em

O que o contrato de salão-parceiro precisa ter?

As sete cláusulas do § 10 do art. 1º-A da Lei 12.592/2012 (incluído pela Lei 13.352/2016). No modelo, cada uma aparece marcada como exigida pela lei.

Cláusulas obrigatórias
IncisoO que dizer
IPercentual que o salão retém de cada serviço feito pela profissional (a cota-parte do salão).
IIObrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições devidos pela profissional na parceria.
IIICondições e periodicidade do pagamento da profissional, por tipo de serviço.
IVDireitos da profissional no uso dos materiais e equipamentos e no acesso e circulação no salão.
VPossibilidade de rescisão por qualquer das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 dias.
VIResponsabilidades das duas partes com manutenção e higiene de materiais e equipamentos, funcionamento do negócio e bom atendimento.
VIIObrigação da profissional de manter em dia a sua inscrição fiscal (por exemplo, o MEI).

Como preencher e homologar, passo a passo?

  1. Preencha os dados das partes e os serviços que a parceira vai fazer (só esses).
  2. Defina a cota-parte de cada tipo de serviço. Simule na calculadora da cota-parte.
  3. Combine com a contadora como os tributos da parceira serão retidos e recolhidos.
  4. Escreva prazo e forma do repasse, materiais e acesso ao salão.
  5. Revise com advogado ou contadora.
  6. Leve ao sindicato pra homologação, com duas testemunhas.

Modelo de contrato pra imprimir

Clique no botão e escolha a impressora ou “Salvar como PDF”. Sai só o contrato, com os campos em branco.

Contrato de parceria entre salão-parceiro e profissional-parceira

Lei 12.592/2012, com as alterações da Lei 13.352/2016

Cláusula 1ª — Das partes

SALÃO-PARCEIRO: ____________________________________, CNPJ ____________________, com sede em ____________________________________________, representado por ____________________________, CPF ____________________.

PROFISSIONAL-PARCEIRA: ____________________________________, CPF ____________________, inscrita como ____________________ (MEI, ME ou outra) sob o CNPJ ____________________, com endereço em ____________________________________________.

As partes celebram este contrato de parceria nos termos da Lei 12.592/2012, com as alterações da Lei 13.352/2016.

Cláusula 2ª — Do objeto

A PROFISSIONAL-PARCEIRA prestará, nas dependências do SALÃO-PARCEIRO, os seguintes serviços de beleza: ____________________________________________________________ (exclusivamente as atividades aqui descritas).

A PROFISSIONAL-PARCEIRA não assume responsabilidades de administração do SALÃO-PARCEIRO, de ordem contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária, nem outras relativas ao funcionamento do negócio.

Cláusula 3ª — Da cota-parteexigida pela lei (§ 10, I)

Sobre o valor de cada serviço prestado pela PROFISSIONAL-PARCEIRA, o SALÃO-PARCEIRO reterá a cota-parte de ____% (________________ por cento), e a PROFISSIONAL-PARCEIRA terá direito a ____% (________________ por cento).

Percentuais diferentes por tipo de serviço, se houver: ____________________________________________________________.

A cota-parte do SALÃO-PARCEIRO corresponde ao uso de bens, utensílios e estrutura e aos serviços de gestão, apoio administrativo, cobrança e recebimento; a da PROFISSIONAL-PARCEIRA corresponde à prestação dos serviços de beleza.

Cláusula 4ª — Dos recebimentos e dos tributosexigida pela lei (§ 10, II)

O SALÃO-PARCEIRO centralizará os pagamentos e recebimentos dos serviços prestados na parceria.

O SALÃO-PARCEIRO reterá e recolherá os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pela PROFISSIONAL-PARCEIRA sobre a cota-parte que a ela couber, na forma definida com a contabilidade das partes: ____________________________________________.

Cláusula 5ª — Do pagamento da profissionalexigida pela lei (§ 10, III)

O SALÃO-PARCEIRO repassará a cota-parte da PROFISSIONAL-PARCEIRA ____________________ (semanalmente, quinzenalmente, mensalmente), até o dia ______, por ____________________ (Pix, transferência), com demonstrativo dos serviços do período.

Condições específicas por tipo de serviço, se houver: ____________________________________________________________.

Cláusula 6ª — Do uso de materiais, equipamentos e espaçoexigida pela lei (§ 10, IV)

A PROFISSIONAL-PARCEIRA poderá usar os seguintes materiais e equipamentos do SALÃO-PARCEIRO: ____________________________________________________________.

Materiais que ficam por conta da PROFISSIONAL-PARCEIRA: ____________________________________________________________.

A PROFISSIONAL-PARCEIRA terá acesso e circulação nas dependências do salão nos seguintes termos: ____________________________________________________________.

Cláusula 7ª — Da manutenção, higiene e atendimentoexigida pela lei (§ 10, VI)

Cabe ao SALÃO-PARCEIRO manter as instalações e os equipamentos em condições adequadas de trabalho, segurança e saúde.

Responsabilidades da PROFISSIONAL-PARCEIRA com higiene e conservação dos materiais e equipamentos que usar: ____________________________________________________________.

As duas partes se comprometem com o bom atendimento das clientes e com as normas sanitárias aplicáveis.

Cláusula 8ª — Da regularidade fiscal da profissionalexigida pela lei (§ 10, VII)

A PROFISSIONAL-PARCEIRA manterá regular a sua inscrição perante as autoridades fazendárias durante toda a parceria e apresentará comprovante quando solicitado.

Cláusula 9ª — Da natureza da relação

Enquanto durar a parceria nos termos deste contrato, não há relação de emprego nem de sociedade entre as partes.

A PROFISSIONAL-PARCEIRA exercerá apenas as funções descritas no objeto deste contrato.

Cláusula 10ª — Da vigência e da rescisãoexigida pela lei (§ 10, V)

Este contrato vigora a partir de ____/____/________, por prazo ____________________ (indeterminado ou até ____/____/________).

Qualquer das partes poderá rescindir este contrato quando não houver mais interesse na parceria, mediante aviso prévio por escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

Cláusula 11ª — Da homologação e do foro

Este contrato será homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas. A PROFISSIONAL-PARCEIRA será assistida pelo seu sindicato.

Fica eleito o foro da comarca de ____________________ para resolver questões deste contrato.

____________________, ____ de ____________________ de ________.

Salão-parceiro

Profissional-parceira

Testemunha 1 (nome e CPF)

Testemunha 2 (nome e CPF)

Homologação: sindicato / órgão do Ministério do Trabalho

Modelo gratuito Cílea (cilea.com.br), redigido a partir do texto da Lei 13.352/2016. Não é consultoria jurídica: revise com advogado ou contadora antes de assinar.

Revise antes de assinar. Este modelo segue o texto da lei, mas não é consultoria jurídica nem contábil e não cobre o seu caso específico. Fonte oficial: Lei 13.352/2016 no planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Posso usar este modelo de contrato de salão-parceiro direto?

Use como ponto de partida. Preencha os campos, ajuste ao seu caso e revise com advogado ou contadora antes de assinar e levar pra homologação no sindicato.

Onde homologar o contrato de salão-parceiro?

No sindicato da categoria profissional e laboral da sua cidade ou, na falta dele, no órgão local do Ministério do Trabalho, com duas testemunhas.

Preciso de um contrato por profissional?

Sim. Cada profissional-parceira tem o seu contrato, com os serviços, a cota-parte e as condições dela.

O contrato pode ter percentuais diferentes por serviço?

Pode. A lei pede o percentual retido de cada serviço e as condições de pagamento por tipo de serviço; o modelo tem campo pra isso.

Contrato assinado. E o repasse do mês?

No Cílea a cota-parte de cada atendimento é calculada sozinha e o repasse do período sai pronto pra parceira conferir.

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